sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A SOCIABILIDADE MODERNA NA FILOSOFIA POLÍTICA HOBBESIANA


Este artigo foi desenvolvido a partir da leitura das questões propostas por Thomas Hobbes na primeira e segunda parte da obra Leviatã, que falam respectivamente do homem e do Estado, com o objetivo de demonstrar como ocorre a passagem do estado de natureza para o estado social. Apresento o momento histórico vivido por Hobbes, fazendo uma breve comparação distintiva entre seu período e o período grego platônico e o medieval; em seguida falarei sobre o estado de natureza hobbesiano, que é a forma que ele usa para explicar a origem da associação política entre os homens, nesse estado há presente um clima de guerra de todos contra todos, os homens nesse estado sentem enorme desprazer da companhia uns dos outros, pois não existe um poder capaz de manter a todos em respeito, a única segurança oferecida é a própria força, a vida do homem é pobre, solitária, sórdida, embrutecida e curta, havendo sempre presente o temor e perigo da morte violenta, há um desejo universal de autoconservação, assim, para satisfazer os próprios anseios e sobreviver, vale tudo; no momento seguinte demonstro como Hobbes apresenta o Estado, diz que a passagem do estado de natureza para o estado social se dá através dos mesmos instintos de autoconservação que coloca o homem em estado de guerra o faz tender para a paz. O Estado é um corpo artificial representado por um ou mais homens, que estariam à cima dos indivíduos, embora fosse criação e representação destes. Quem comandasse esse corpo político seria denominado soberano, os demais seriam os súditos.
Hobbes¹ viveu em uma época em que o homem manifestava um novo comportamento, onde a experiência era tida como referência para se julgar e compreender a ação humana. Os sentidos eram considerados importantes e seguros para se chegar à verdade, diferente da visão grega platônica, que considerava o mundo sensível ilusório;
(...) as ciências modernas se constituem, desde então, como uma forma de pensar que se caracteriza pelo interrogar metódico da natureza. (...) Poe este processo, o homem progride no seu conhecimento e aprende assim a dominar a natureza e a submetê-la aos fins por ele projetados. TEIXEIRA, (1995, p 35)
A nova forma de pensar da modernidade entrou em contradição com a medievalidade, nas palavras do Teixeira (1995, p. 35 e 36):
Sobressai-se o renascimento das ciências, que passaram a reclamar a autonomia dos conhecimentos científicos frente à Igreja, que mantinha o desenvolvimento do saber prisioneiro dos preceitos estabelecidos pela Sagrada Escritura. Doravante, ciência e fé se separam. Aquela (a ciência) ficou com a tarefa de explicar “como vai o céu”, esta última “como se vai ao céu”. Assim, a matemática, a cartografia a navegação, de um modo geral, as ciências e suas conquistas, deram ao homem condições para organizar e controlar o mundo de forma racional. (...) livra-se dos preconceitos, mitos e fantasias, que faziam do homem joguete das vontades divinas e sobrenaturais.
Deste modo Hobbes só podia pensar o direito, a moral, o Estado a partir de deduções e fundamentações independentes de qualquer revelação Divina, ele tinha que construir sua teoria partindo da experiência social, uma base a partir da qual pudesse derivar uma teoria do Estado, como instancia reguladora da vida social.
Para explicar a origem da associação política entre os homens Hobbes entra no terreno da hipótese ou da ficção, imaginando como seriam os homens em estado de natureza,
isto é, antes de se associarem. O estado natural do homem é o de “guerra de todos contra todos”, isso se explica pelo fato de os homens serem naturalmente iguais, tanto do ponto de vista corporal como espiritual, explica:
(...) o mais fraco tem força suficiente para matar o mais forte, quer por secreta maquinação, quer aliando-se com outros que se encontrem ameaçados pelo mesmo perigo. (...), portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. HOBBES (1997, p107 e 108)
Os homens nesse estado sentem enorme desprazer da companhia uns dos outros, pois não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Eles se encontram em condição de guerra, “pois a guerra não consiste apenas na batalha, ou no ato de lutar, mas naquele lapso de tempo durante o qual a vontade de travar batalha é suficientemente conhecida”, HOBBES (1997, p.109), a única segurança oferecida é a própria força, a vida do homem é pobre, solitária, sórdida, embrutecida e curta, havendo sempre presente o temor e perigo da morte violenta.
Há um desejo universal de autoconservação, assim, para satisfazer os próprios anseios e sobreviver, vale tudo, até o aniquilamento do outro, pois este representa sempre uma ameaça, homo homini lupus, o homem é o lobo do homem².
Os desejos e as paixões do homem não são em si mesmos um pecado, nem as ações que derivam dessas paixões, pois não há uma lei que as proíba, o que para Hobbes é impossível até que sejam feitas as leis e para que isso ocorra devesse determinar qual pessoa deverá fazê-la. Obeserva-se, no entanto, que nessas condições nada é injusto, pois onde não há lei não há injustiça. O que prevalece é o direito de natureza³, isto é, a liberdade de cada um de preservar a sua natureza e a sua vida como bem entender.
No capítulo XIV do Leviatã Hobbes nos apresenta as primeiras leis de natureza, ou seja, preceitos ou regras gerais estabelecidas pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida, portanto, para Hobbes a passagem do estado de natureza para o estado social se dá através dos mesmos instintos de autoconservação que coloca o homem em estado de guerra o faz tender para a paz. Assim, para por fim a essa situação de insegurança, o homem teria sido guiado em parte por suas paixões (o medo da morte e o desejo de segurança e conforto), em parte pela razão, que lhe diz que é necessário obter a paz, uma vez que ela é a condição mais compatível com o instinto de autoconservação, esta é a primeira lei de natureza “procurar a paz, e segui-la”. Em seguida os homens devem estabelecer um contrato entre si, é o que se expressa na segunda lei de natureza:
Que um homem concorde, enquanto outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens em relação a si mesmo. HOBBES (1997, p. 114)
Hobbes formula assim uma teoria contratualista4 para a questão da origem das associações políticas: o medo, a violência necessidade natural de segurança e tranqüilidade teriam levado os homens a renunciar, por meio de um contrato, à sua liberdade original em troca da promessa feita por todos os membros do grupo social de se respeitarem mutuamente para a manutenção da paz.
Mesmo a razão tendo ditado aos homens que todos devem procurar a paz, e desse principio universal se seguem todas as leis que os indivíduos devem seguir para poderem garantir a conservação da própria vida, mesmo tendo consciência disso é necessário que tais leis sejam postas enquanto seis positivas e obrigadas pelo poder coercitivo do Estado5 , pois elas existem apenas na forma de uma dever ser, e só depois de instituído o Estado elas efetivamente se tornam leis, pois passam então a ser ordem do Estado, portanto também leis civis, pois é o poder soberano que obriga os homens a lhe obedecer.
Assim formou-se o corpo político, o Estado, um corpo artificial representado por um ou mais homens, que estariam a cima dos indivíduos, embora fosse criação e representação destes. Quem comandasse esse corpo político seria denominado soberano, os demais seriam os súditos. Mas para poder atingir seu objetivo, a paz geral, o soberano deveria exercer um poder despótico, e aqueles que estão submetidos ao monarca não podem sem licença deste renunciar a monarquia; aquele que tentar depor seu soberano for morto, ou por ele castigado devido a esta tentativa, será o autor de seu próprio castigo, pois por instituição é autor de tudo quanto seu soberano fizer; pertence
a soberania todo poder de descrever as regras, ele tem também a autoridade judicial, ou seja de julgar, possui também o poder de fazer a guerra e a paz com outras nações e Estados.O Estado seria um verdadeiro monstro sendo denominado por Hobbes de Leviatã6.
Thomas Hobbes sinaliza uma postura radical, que adotou com o objetivo de explicar a organização da sociedade e o poder do Estado: partindo da análise do homem em sua realidade, ele focaliza tanto seu lado luminoso como seus aspectos obscuros, talvez com maior ênfase neste, para depois, num processo de síntese, justificar a formação do Estado absolutista. Ele se mostra, portanto, um defensor do absolutismo. Vivendo num período conturbado de disputas entre o parlamento inglês e os reis e guerras civis, colocou-se contra a monarquia constitucional, pois acreditava que a divisão do poder gerava competições que comprometiam a paz. Mas, embora acreditasse na necessidade de uma obediência incondicional ao poder instituído, ele defendia que, se o soberano não cumprisse sua parte no pacto, isto é se não conseguisse manter a paz, a propriedade e, fundamentalmente a vida dos cidadãos, estes poderiam desobedecer-lhe, pois o pacto teria sido quebrado.
Além de sua visão cética em relação ao homem e à sua natureza sociável, o pensamento político de Hobbes inovou em relação a teoria dos demais pensadores de seu tempo, uma vez que o absolutismo defendido por ele não derivava de um direito divino, como nas doutrinas de Bodin e Bossue: ele nasceria de um pacto, que quando bem cumprido, levaria, como vimos, necessariamente ao absolutismo.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CHALITA. Gabriel. Vivendo a Filosofia. São Paulo: Ática, 2005.
HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1974. (col. Os pensadores).
TEIXEIRA. Francisco José Soares. Economia e Filosofia no Pensamento Político Moderno. Campinas, SP: Pontes, Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará, 1995.

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